Grávida contratada para trabalho temporário não tem estabilidadeData da Publicação: 6 de junho de 2016 às 10h12
A estabilidade provisória garantida à empregada grávida não se coaduna com a finalidade da Lei 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário. Com esse entendimento a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de uma trabalhadora temporária que buscava o reconhecimento da estabilid…





