Gravação oculta feita por funcionário é prova válida, diz TRT-3

Data da Publicação: 20 de novembro de 2016 às 09h37

Uma gravação oculta feita por um funcionário em conversa com seu supervisor foi considerada legal pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em processo trabalhista e, somada ao depoimento da preposta da empresa, ajudou o empregado a conseguir rescisão indireta de seu contrato.
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