Gratuidade de justiça e a inobservância da presunção de hipossuficiênciaData da Publicação: 17 de março de 2024 às 06h43
O benefício da gratuidade de justiça é um direito assegurado constitucionalmente, conforme previsão expressa no artigo 5º, inciso LXXIV, segundo o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. No entanto, mesmo antes da promulgação da Constituição Federal, o benefício da gratuidade de justiça já era previsto em […]
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