Gratuidade de certidões não é irrestrita nem absoluta, decide STFData da Publicação: 12 de abril de 2020 às 13h17
A Constituição garante a gratuidade na obtenção de certidões nas repartições públicas, inclusive para aquelas emitidas pelo Judiciário. No entanto, esta gratuidade não é irrestrita nem absoluta: está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é necessária para a defesa de di…





