Gratificação paga graças a liminar derrubada deve ser devolvidaData da Publicação: 2 de setembro de 2017 às 07h52
O Estado pode cobrar de volta valores pagos a servidor em cumprimento de decisão liminar que foi derrubada. Isso porque a decisão provisória não gera o direito definitivo ao adicional pleiteado, além de afastar o caráter alimentar do pagamento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiç…





