Grandes Temas: palestrantes discutem reforma trabalhista no décimo sétimo painel

Data da Publicação: 17 de janeiro de 2018 às 16h19

Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o
Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a
XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de
2017, em São Paulo – é hora de relembrar o décimo sétimo painel do maior evento
jurídico do mundo. Leia abaixo:

A defesa da Justiça do Trabalho e a crítica à reforma
trabalhista deram o tom do Painel 17 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia
Brasileira, batizado de “Valores Sociais do Trabalho e Livre Iniciativa” e
ocorrido na tarde desta terça-feira (28). A mesa foi presidida pelo
secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ibaneis Rocha Barros
Junior. O secretário do painel foi o advogado Oswaldo Pereira Cardoso Filho.

Ibaneis Rocha apresentou a conferência “A Intervenção do
Ministério Público nas Relações do Trabalho”. Ele destacou a importância da
promotoria para a realização dos direitos trabalhistas no país. “Durante o
contrato de trabalho, o trabalhador evita ao máximo buscar a Justiça do
Trabalho. Aí entram as as inspeções e o MPT para garantir o cumprimento dos direitos
trabalhistas”, afirmou.

Segundo o secretário-geral adjunto da OAB, o MPT ganha ainda
mais relevância devido à ausência de sindicatos fortes no Brasil. “A atuação
extrajudicial do MPT é a mais eficiente de todas elas: atividades de
informação, convênios, fiscalização, sindicâncias, coleta de denúncias,
inspeção do trabalho”, disse. “Precisamos muito do auxílio do MPT para
preservar os direitos trabalhistas. Caso contrário, teremos um futuro funesto.
A que foi aprovada não teve discussão com ninguém, nem com as empresas, nem com
os trabalhadores, nem com os sindicatos. É como se fosse uma revanche contra o
acúmulo de ações na Justiça do Trabalho. O resultado será mais precarização”.

Gabriela Delgado, professora de Direito da Universidade de
Brasília (UnB), proferiu a palestra “Valores Sociais do Trabalho e da Livre
Iniciativa na Perspectiva das Normas Internacionais”. Ela criticou a reforma
trabalhista aprovada na Lei 13.467, de 2017.

“Apesar do cenário desenhado pela Constituição Federal de
1988 e reforçado pelos instrumentos internacionais, o que temos observado no
Brasil é uma perda das normas jurídicas do trabalho”, afirmou a professora.
“Enquanto avanços civilizatórios da Justiça do Trabalho demoraram anos para se
consolidar, os retrocessos da reforma trabalhista foram aprovados em termpo
recorde e inédito”, criticou.

O advogado Ronaldo Tolentino proferiu a palestra “O Processo
do Trabalho como elemento de Concretização dos Valores Sociais do Trabalho”.
Ele abordou os aspectos formais que conferem ao cidadão brasileiro acesso pleno
à Justiça do Trabalho.

“Mesmo em áreas em que não existe jurisdição do Trabalho, o
trabalhador tem acesso à Justiça trabalhista por meio de um juiz de direito”,
afirmou. “Diferente dos demais processos, o processo trabalhista garante
direitos. De que adianta termos normas sobre limitação de jornada e
horas-extras se não pudermos fazê-las cumprir?”, questionou.

Tolentino também manifestou preocupação com as recentes
mudanças introduzidas pela pela reforma trabalhista. “A nova lei dificulta o
acesso à Justiça do Trabalho. O trabalhador não precisa morar debaixo da ponte
para ter acesso à Justiça gratuita. Basta que não tenha condições de suportar
os custos do processo sem que isso afete sua família”, disse.

O advogado Luís Carlos Moro, em nome da Associação
Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), deu a palestra
“Irrenunciabilidade dos Direitos Sociais”. Ele afirmou que a reforma, de certo,
retirou as categorias profissionais a contribuição sindical. “Esse torniquete
econômico na estrutura sindical, em conjunto com a ampliação da possibilidade
de negociação patrão-empregado, cria uma grande dificuldade para a vigência dos
direitos trabalhistas”, afirmou.

Para Luís Caros Moro, “a advocacia trabalhista está sob
intenso ataque institucional” e isso não ocorre apenas no Brasil. “Na
Argentina, o presidente Mauricio Macri se dirige aos advogados trabalhalhistas
pelo epíteto de ‘máfia’. É preciso assentar a dignidade do exercício da nossa
profissão como prestação de serviço fundamental a qualquer das classes que se
servem do direito do trabalho, seja a classe empresarial, seja a dos
trabalhadores”, declarou.

Liberdades

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre
Agra Belmonte, na palestra “A Tutela das Liberdades Intelectuais nas Relações
de Trabalho”, fez uma série de questionamentos em que simulou situações
relacionadas a liberdade de crença, de consciência e de expressão ideológica na
relação entre empregadores e empregados.

Para ele, nos conclitos relacionados a esses temas, o
julgador não deve se pautar apenas pelo bom senso ou pelo senso comum, que,
segundo ele, “podem resultar em opiniões errôneas e preconceituosas, produzindo
imprecisões e injustiças”. O ministro propôs o uso de dois princípcios
jurídicos: um de origem germânica, a proporcionalidade, e outro de origem
norte-americana, a razoabilidade. “O Código Civil, em seu artigo 944, determina
na fixação da indenização de danos morais, por exemplo, a observância desses
dois princípios. Por que não aplicá-los também às questões de trabalho?”,
apontou.

O advogado Estevão Mallet, na palestra “Despedida Arbitrária
e Direitos Sociais”, abordou o tema das demissões. “A extinção do contrato de
trabalho por iniciativa do empregador é o ponto mais sensível do direito do
trabalho. É neste momento que todo o arcabouço protetivo do direito do trabalho
pode perder sua razão de ser e seu sentido”, explicou. “A necessidade de
limitar a dispensa do empregador é quase um ponto aceite no Direito do Trabalho.
Mesmo nos sistemas mais liberais esta necessidade se manifesta, ou por obra do
legislador, ou por intervenção da jurisprudência”, lembrou o palestrante.

Segundo Mallet, limitação não significa estabilidade.
“Talvez a estabilidade generalizada do trabalhador sequer seja a melhor
solução”, disse, explicando que isso não significa que o sistema de dispensa
flexível observado no Brasil seja positivo. “A indenização prevista pelo
sistema do FGTS não se motivou apto a inibir dispensas sem motivo juridicamente
relevante. Isso ampliou enormemente a ocorrência de dispensas no país, que tem
as mais altas taxas de rotatividade no emprego”, disse.

Em palestra sobre “Dispensa Coletiva e Direitos Sociais”, o
advogado Nelson Mannrich afirmou que a dispensa coletiva se encontra no centro
dos problemas econômicos e sociais do país. “A solução até hoje não foi dada de
uma forma adequada pelo legislador brasileiro”.

Mannrich diferenciou a dispensa individual da dispensa
coletiva e disse que a reforma trabalhista, para ele, “parece
inconstitucional”. “É uma técnica legislativa inadequada. Coloca todas as
dispensas no mesmo saco. Não podemos confundir o ato patronal de dispensar o
trabalhador que será substituído por outro, com um ato patronal que elimina
postos de trabalho”, explicou. Para ele, o Brasil precisa de uma lei
complementar especifica sobre a questão.

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