Grampos renovados com motivação genérica são nulos, decide Celso

Data da Publicação: 7 de março de 2017 às 14h31

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite que escutas telefônicas sejam renovadas várias vezes, desde que cada renovação seja fundamentada especificamente. Decisões padronizadas baseadas em “fórmulas estereotipadas revestidas de conteúdo genérico” são ilegais e, por isso, não podem aut…

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