Governo edita instrução normativa sobre contribuição de servidores

Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2017 às 15h02

Uma instrução normativa do Ministério do Trabalho determinou que as contribuições sindicais dos servidores públicos deve ser feita pelos órgãos da administraçao federal, estadual e municipal, direta ou indireta. A contribuição é prevista no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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