Governo de SP deve indenização por enterro de “indigente” com RG

Data da Publicação: 16 de janeiro de 2015 às 16h32

Enterrar em vala comum um homem que portava documentos, sem avisar os familiares, consiste em omissão estatal e gera o dever de indenizar. Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Fazenda estadual pague R$ 20 mil à mãe de um homem mort…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.