Globo não deve indenização por divulgar interceptação telefônica sigilosa

Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2014 às 11h07

Devido ao interesse informativo da reportagem, a utilização de interceptação judicial sigilosa em programa jornalístico não gera danos morais ao investigado. Esse foi o entendimento aplicado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um pedido de indenização c…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.