Gilson de Souza: Flagrante preparado e figura do crime impossívelData da Publicação: 27 de setembro de 2022 às 15h04
A doutrina denomina “flagrante preparado”, em que se tem como nula a prisão, a hipótese tratada na Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal dispõe que “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Assim reconhecida, no caso concreto, a incidência d…





