Gilmar solta ex-secretário de Transportes de São Paulo por falta de provas

Data da Publicação: 5 de setembro de 2018 às 12h08

A mera cogitação de que o investigado poderá realizar tais condutas, sem a indicação de elementos fáticos a corroborar tal possibilidade, não é fundamento apto a determinar a privação da liberdade do paciente. Com este entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu …

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