Gilmar libera execução antecipada de condenação por homicídio

Data da Publicação: 28 de dezembro de 2017 às 12h57

Em caso de condenação em segunda instância por crime grave, o réu deve começar a cumprir sua pena imediatamente, de forma a garantir a ordem pública. Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus a um homem condenado a 12 anos de reclusão,…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.