Gilmar aplica insignificância e absolve acusada de furtar sapatos

Data da Publicação: 27 de abril de 2018 às 10h32

“Não cabe ao Direito Penal, como instrumento de controle mais rígido e duro que é, ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade.”
Para Gilmar, é necessário fazer um juízo de ponderação entre o dano causado pelo agente e a pena que lhe será imposta.
Carl…

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