Gestante não precisa informar sua condição ao empregador para ter direito a estabilidade

Data da Publicação: 29 de março de 2025 às 15h49

Mulher grávida segurando sapatinhos de bebêA 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, de Belo Horizonte, contratada por prazo determinado quando já estava grávida. Assim, foi reformada decisão anterior que negou o direito à trabalhadora por ela não ter comunicado sua condição ao ser admitida. Segundo […]

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