Gabriela Vedova: STJ não exige 1/6 da pena para trabalho no semiabertoData da Publicação: 14 de maio de 2014 às 16h50
Admite-se a concessão do trabalho externo ao condenado em regime semiaberto, independentemente do cumprimento de, no mínimo, 1/6 da pena, desde que verificadas condições pessoais favoráveis pelo Juízo das Execuções Penais.Precedentes[1] .
Como dizem Zaffaroni e Pierangeli, “a constatação de que …





