Furto de celular em hospital não gera dano moral, define STJ

Data da Publicação: 24 de janeiro de 2017 às 11h44

O furto de telefone celular no interior do hospital é insuficiente para gerar dano moral à pessoa internada, pois não provoca desgosto capaz de afetar a dignidade do consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão que mandava um hospital da Bahia ind…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.