Furto de carro de deficiente físico em supermercado gera abalo moralData da Publicação: 16 de setembro de 2013 às 10h21
O furto de veículo estacionado em supermercado configura dano moral puro, sem necessidade de se provar o sofrimento alegado, se o cliente prejudicado for portador de necessidades especiais. Afinal, uma situação como essa é capaz de abalar fortemente o seu equilíbrio emocional, ensejando a devida …





