Fundo não tem de indenizar individualmente após falência de banco

Data da Publicação: 5 de janeiro de 2016 às 17h06

Em caso de falência de instituição financeira, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve indenizar os fundos de pensão de pequenos investidores em R$ 250 mil. Esse valor, no entanto, deve ser pago ao fundo, e não a cada um de seus beneficiários. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Su…

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