Fundo de comércio não vale em apuração de haveres de sócio retiranteData da Publicação: 9 de setembro de 2022 às 13h44
Não é possível admitir a inclusão do fundo de comércio na apuração de haveres do sócio retirante. Assim entendeu a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao decidir que o fundo de comércio de uma empresa não deve ser considerado no processo de apuração de h…





