Fundamentação por referência vale se juiz enfrentar questões relevantes

Data da Publicação: 21 de agosto de 2025 às 08h45

A fundamentação por referência (per relationem) é válida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior ou parecer, enfrente as novas questões relevantes para o julgamento do processo. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante para orientar as instâncias ordinárias, em julgamento nesta quarta-feira (20/8). […]

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