Fundamentação por referência é suficiente se recurso não tem argumentos novos

Data da Publicação: 2 de dezembro de 2025 às 19h11

Nos casos em que a parte insiste na mesma tese, com as mesmas alegações já apresentadas em recurso anterior e sem trazer argumentos novos, a fundamentação por referência será suficiente se abarcar todos esses pontos. Por outro lado, se houver debate sobre questões não enfrentadas antes, a validade desse tipo de fundamentação ficará condicionada ao […]

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