“Fundamentação” per relationem: a “técnica” ilegal e inconstitucional

Data da Publicação: 16 de outubro de 2021 às 10h24

1. Pequena introdução
De há muito tento evidenciar a despreocupação por parte da doutrina e, por conseguinte, dos juristas brasileiros em geral acerca da teoria da decisão. Afinal, de que adianta criarmos, diariamente, novos “ismos” (neoconstitucionalismo, pós-positivismo, pragmatismo jurídico, …

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