Fundação Casa é isenta de custas processuais, decide TST

Data da Publicação: 30 de novembro de 2015 às 13h17

Por sua natureza jurídica, a Fundação Casa não é obrigada a fazer o pagamento de custas processuais fixadas em reclamação trabalhista. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, baseada no que estabelece artigo da CLT.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região…

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