Funcionário responsável por cofre deve repor dinheiro que sumiu

Data da Publicação: 11 de agosto de 2014 às 08h07

Em caso de dano causado por um funcionário, o empregador pode descontar o valor do salário do trabalhador, desde que haja previsão no contrato assinado entre as partes. Com esse entendimento, baseado na CLT, a juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou legal a …

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