Funcionário responsável por cofre deve repor dinheiro que sumiuData da Publicação: 11 de agosto de 2014 às 08h07
Em caso de dano causado por um funcionário, o empregador pode descontar o valor do salário do trabalhador, desde que haja previsão no contrato assinado entre as partes. Com esse entendimento, baseado na CLT, a juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou legal a …





