Funcionário pode ser afastado de função devido a tatuagem recente

Data da Publicação: 26 de abril de 2016 às 14h14

Não há dano moral indenizável no ato de um fiscal do Ministério da Agricultura que afasta um trabalhador da linha de produção de um frigorífico por ele ter tatuagens recentes no braço, ainda com lesões aparentes. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Re…

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