Funcionária que perdeu status após mudança na empresa não será indenizada

Data da Publicação: 7 de dezembro de 2013 às 17h54

A simples perda de status profissional de uma trabalhadora, sem comprovação de perseguição na empresa, não é motivo para receber indenização por danos morais. Mesmo com uma perícia indicando que ela sofre de estresse e ansiedade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Inst…

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