Funcionária contratada sem concurso não tem direito a 13º salário

Data da Publicação: 14 de agosto de 2013 às 18h03

A Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho assegura aos funcionários públicos contratados após a Constituição de 1988 sem aprovação em concurso público apenas o direito a salários e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.Com esse fundamento a 4ª Turma do TST absolveu o município de Barba…

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