Função social do sistema socioeducativo impede deflagração de greveData da Publicação: 18 de dezembro de 2015 às 07h31
O direito de greve, apesar de ser fundamental, não vale para todo o funcionalismo público, principalmente se a atividade for considerada essencial à coletividade. Assim entendeu o juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao conceder antecipação de tutel…





