Função de guarda-mirim não conta como tempo de serviço no INSS

Data da Publicação: 25 de dezembro de 2017 às 14h06

Por ser uma atividade de caráter socioeducativo, que visa à aprendizagem profissional para futura inserção no mercado de trabalho, a função de guarda-mirim desenvolvida por adolescente não conta como tempo de serviço.
Esse foi o entendimento aplicado pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.