Fugir correndo ao ver a polícia justifica revista pessoal, redefine STJ

Data da Publicação: 24 de abril de 2024 às 13h41

Fugir correndo repentinamente ao avistar policiais é motivo justo para autorizar a revista pessoal em via pública. A prova desse motivo, por ser amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio. Essa foi a conclusão unânime da 3ª Seção, ao denegar a ordem em Habeas Corpus de um homem condenado por […]

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