Fraude em ação trabalhista é de competência da Justiça FederalData da Publicação: 9 de dezembro de 2020 às 10h17
Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de falso testemunho cometidos em processos trabalhistas. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para julgar duas pessoas acusadas por crimes de as…





