Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela 3ª Seção do STJ

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2021 às 13h13

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou na última quarta-feira (10/2) a Súmula 645. Segundo o enunciado, “o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem”.
Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela 3ª…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.