Fraude à execução não afasta impenhorabilidade se imóvel continua de família, decide STJ

Data da Publicação: 17 de fevereiro de 2025 às 19h12

Desembargadores entenderam que o fato de existir medida protetiva contra proprietário de imóvel não relativiza seu direito de posseÉ possível reconhecer a impenhorabilidade do bem de família que, apesar de doado em fraude à execução da qual seus proprietários são alvos, ainda é usado pela família como moradia. Essa conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de embargos de divergência. A posição consolida o modo como a corte […]

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