Francisco Sannini: Diferenças entre polícias investigativa e judiciária

Data da Publicação: 1 de março de 2017 às 07h41

Art. 2º, caput, da Lei 12.830/13: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
Cabe às polícias uma função extremamente relevante no controle social e no respeito às leis, o que…

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