Foro competente da consignação em pagamento, STF e o artigo 52 do CPCData da Publicação: 25 de fevereiro de 2024 às 08h00
Em 25 de abril de 2023, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.737 e 5.492, o Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de o contribuinte definir o foro de seu domicílio para a propositura de ação antiexacional contra o Fisco estadual ou do Distrito Federal. Ao texto do parágrafo único [1] do artigo 52 […]
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