Formando esquecido em colação de grau receberá danos moraisData da Publicação: 17 de fevereiro de 2018 às 08h50
Deixar de chamar um formando para ir ao palco na cerimônia de colação de grau é atitude que causa danos morais. Esse foi o entendimento da 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão da primeira instância e fixar a indenização em R$ 9,4 mil, valor que cor…





