Formação de federação, por si só, não autoriza desfiliação de eleitos, decide TSE

Data da Publicação: 4 de junho de 2024 às 20h36

A formação de uma federação partidária não implica, por si só, mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário. Logo, não basta para dar justa causa para desfiliação partidária sem a perda do mandato. Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta terça-feira (4/6) respondeu uma consulta formulada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A […]

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