Flagrante armado não serve como prova de crime, diz corte europeiaData da Publicação: 29 de outubro de 2014 às 10h08
A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que são inválidas as provas obtidas por policiais disfarçados que incitam um suspeito a cometer crime. Para os tribunais europeus, a prática conhecida como flagrante armado viola o direito de o acusado de ter uma investigação justa e um processo iguali…





