Fixação de regime prisional deve considerar fatos de caso concretoData da Publicação: 8 de abril de 2016 às 17h25
É inadmissível a fixação de regime prisional mais gravoso com fundamento apenas na gravidade genérica do crime, sem levar em conta as circunstâncias do caso concreto. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, garantiu a um jovem flagrado com 23 gramas de…





