Fisco pode usar CPMF para fundamentar omissão de rendimentos

Data da Publicação: 19 de dezembro de 2016 às 11h37

O Fisco pode usar dados bancários, inclusive relativos à arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), para lavrar auto de infração por omissão de rendimentos. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou Apelação de um contribui…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.