Fisco não pode recusar caução de imóvel que supera a dívida

Data da Publicação: 5 de janeiro de 2020 às 09h00

O fisco não pode negar a Certidão Positiva de Débito Com Efeito de Negativa (CPD-EM) se o contribuinte oferece como garantia um imóvel em valor muito superior ao da dívida fiscal. Afinal, ao julgar o REsp 1.123.669/RS, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a caução oferecida pelo contribu…

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