Fisco não pode levar empresa a protesto se juros ultrapassam Selic

Data da Publicação: 30 de junho de 2015 às 13h58

Quando juros de débitos tributários ultrapassam a taxa Selic, o contribuinte não pode ter o nome inscrito em certidão de dívida ativa (CDA), ser alvo de protesto nem sofrer outras consequências danosas. Foi o que decidiu o juiz Marcelo Sergio, 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, em ao menos …

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