Fisco não pode condicionar concessão de inscrição a regularização de débitosData da Publicação: 1 de dezembro de 2013 às 08h26
O fato de a matriz acumular débitos pendentes com o fisco não autoriza o estado a impor restrições para conceder CGC à filial, pois tal conduta incorreria em coação. O entendimento levou a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a negar Apelação do Estado do Rio Grande do Sul,…





