Financeira indenizará vítima de fraude que teve nome negativadoData da Publicação: 21 de janeiro de 2018 às 08h42
Quando instituição financeira fecha contrato, tem o dever de se certificar a procedência e a validade do crédito cedido, antes de efetuar a cobrança e inserir o nome do cliente nos cadastros de proteção ao crédito. Assim entendeu a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo…





