FIMDE Mudança de função só vale se houver consentimento mútuo

Data da Publicação: 3 de abril de 2016 às 16h00

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. O trecho do artigo 468 da Consolid…

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