Fim do prazo para julgar infração ambiental não anula multaData da Publicação: 7 de setembro de 2016 às 10h51
O fim do prazo para julgamento administrativo não serve como argumento para anular auto de infração. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para manter multa aplicada pelo Ibama a um infrator por danos ao meio ambiente.
O infrator pediu a anulação da multa na J…





