Fim do duplo juízo de admissibilidade: uma oportunidade em risco

Data da Publicação: 2 de fevereiro de 2016 às 15h42

Na dinâmica dos recursos especial e extraordinário, a legislação em vigor não prevê a possibilidade de o tribunal a quo avaliar o próprio mérito do recurso. Nos termos do § 1º do artigo 542 do Código de Processo Civil de 1973 (que confere aos tribunais recorridos a competência para proceder à “ad…

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