Fim do duplo juízo de admissibilidade: uma oportunidade em riscoData da Publicação: 2 de fevereiro de 2016 às 15h42
Na dinâmica dos recursos especial e extraordinário, a legislação em vigor não prevê a possibilidade de o tribunal a quo avaliar o próprio mérito do recurso. Nos termos do § 1º do artigo 542 do Código de Processo Civil de 1973 (que confere aos tribunais recorridos a competência para proceder à “ad…





