Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritórioData da Publicação: 13 de fevereiro de 2017 às 15h30
O fim de um relacionamento amoroso entre dois advogados que viviam em regime de união estável homoafetiva é motivo o suficiente para a quebra da affectio societatis, a intenção dos sócios de constituir uma sociedade. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantev…





