Fim da presunção da inocência, flagrantes online… e a Constituição?Data da Publicação: 8 de setembro de 2016 às 08h00
Os assuntos se entrecruzam. Julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 e os flagrantes online de São Paulo, descumprimentos do Código de Processo Civil e centenas de etcéteras. Quero dizer que estamos em um limiar ou em uma encruzilhada. Estamos, mesmo, apostando que os fin…





